Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para instituir procedimento especial de reconhecimento e depósito automático no Brasil de patentes e registros de marca concedidos a brasileiros ou empresas brasileiras nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em Resumo
1Facilita o reconhecimento de patentes brasileiras no exterior.
2Permite o depósito automático de marcas em países da OCDE.
3Apoia empresas brasileiras na proteção de suas inovações.
Apresentação do PL n. 6174/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para instituir procedimento especial de reconhecimento e depósito automático no Brasil de patentes e registros de marca concedidos a brasileiros ou empresas brasileiras nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)".
Às Comissões de<br/>Desenvolvimento Econômico;<br/>Indústria, Comércio e Serviços e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.