Inclui o índice IDH entre os critérios de classificação de municípios beneficiários da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN em favor da integração nacional e desenvolvimento econômico e social das regiões.
Em Resumo
1Municípios com IDH mais alto podem receber mais apoio.
2A medida visa melhorar a segurança alimentar e nutricional.
3Objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social das regiões.
Apresentação do PL n. 6174/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Padovani (UNIÃO/PR), que "Inclui o índice IDH entre os critérios de classificação de municípios beneficiários da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN em favor da integração nacional e desenvolvimento econômico e social das regiões".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 838
Apense-se a este(a) o(a) PL-800/2024.
Apensação da proposição PL-800/2024 à proposição PL-6174/2023.Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA).
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), pela rejeição do PL 6174/2023, e pela aprovação do PL 800/2024, apensado.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
Despacho exarado no PL 800/2024, conforme o seguinte teor: "Desapense-se o Projeto de Lei n. 800/2024 do Projeto de Lei n. 6.174/2023.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 800/2024 à tramitação em regime de prioridade, à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao exame das Comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Em decorrência dessa desapensação, o PL n. 6.174/2023 volta a tramitar em Regime Ordinário (Art. 151, III, RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 800/2024: CSAÚDE e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]."
Devolvida à Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para reformulação do parecer.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA).
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação do PL 6174/2023, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Andreia Siqueira, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2025, Letra A.