Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aos profissionais que possuem o dever legal de proteger a fauna e a flora e pratiquem as condutas descritas no Capitulo V, Seção I e II.
Em Resumo
1Profissionais que não protegem a fauna e flora terão penas mais severas.
2A lei visa reforçar a responsabilidade de quem deve cuidar do meio ambiente.
3Aumentar as punições pode desestimular práticas prejudiciais à natureza.
Apresentação do Projeto de Lei n. 617/2023, pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aos profissionais que possuem o dever legal de proteger a fauna e a flora e pratiquem as condutas descritas no Capitulo V, Seção I e II".
Apense-se à(ao) PL-162/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 374
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.