Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para estabelecer hipótese de má-fé processual e ampliar as sanções aplicáveis em casos de omissão dolosa de formalização de vínculo laboral.
Em Resumo
1Define má-fé em processos trabalhistas.
2Aumenta penalidades para falta de registro de trabalho.
3Protege direitos dos trabalhadores em casos de omissão.
Apresentação do PL n. 6167/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para estabelecer hipótese de má-fé processual e ampliar as sanções aplicáveis em casos de omissão dolosa de formalização de vínculo laboral".
Às Comissões de<br/>Trabalho;<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;<br/>Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.