Proíbe controle estrangeiro em portos e aeroportos
Altera as Leis nº 12.815, de 2013, e nº 7.565, de 1986, para vedar o controle estrangeiro de empresa ou entidade que obtenha concessão para exploração de porto organizado ou aeroporto.
Em Resumo
1Empresas estrangeiras não poderão controlar portos e aeroportos.
2Apenas empresas nacionais poderão ter concessões nesses locais.
3Medida visa proteger a infraestrutura nacional de exploração externa.
Apresentação do PL n. 6164/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera as Leis nº 12.815, de 2013, e nº 7.565, de 1986, para vedar o controle estrangeiro de empresa ou entidade que obtenha concessão para exploração de porto organizado ou aeroporto".
Às Comissões de<br/>Viação e Transportes;<br/>Relações Exteriores e de Defesa Nacional;<br/>Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.