Altera o artigo 121 do Código Penal, para criar o crime de Parricídio e incluir como homicídio qualificado aquele cometido contra ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge ou companheiro (a), e dá outras providências.
Em Resumo
1Define parricídio como crime específico no Código Penal.
2Qualifica homicídios cometidos contra familiares próximos.
3Aumenta a punição para crimes contra cônjuges e companheiros.
Apresentação do PL n. 6162/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera o artigo 121 do Código Penal, para criar o crime de Parricídio e incluir como homicídio qualificado aquele cometido contra ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge ou companheiro (a), e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1114/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 789