Altera os arts. 21 e 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para estabelecer obrigações específicas de transparência e pagamento de abono a partir do uso dos recursos pelos Poderes Executivos de todas as esferas federativas.
Em Resumo
1Estabelece regras claras para o uso dos recursos do FUNDEB.
2Exige que os governos sejam transparentes sobre os gastos.
3Define pagamento de abono para profissionais da educação.
Apresentação do PL n. 6152/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera os arts. 21 e 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para estabelecer obrigações específicas de transparência e pagamento de abono a partir do uso dos recursos pelos Poderes Executivos de todas as esferas federativas. ".
Apense-se à(ao) PL-2593/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 773