Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para tornar obrigatório aos estabelecimentos de ensino a elaboração, a implementação e a divulgação de projeto pedagógico de prevenção e combate à intimidação sistemática (Bullying) - (LEI ANA MARIA).
Em Resumo
1Escolas devem criar projetos contra o bullying.
2Projetos devem ser divulgados para toda a comunidade escolar.
3Objetivo é prevenir e combater a intimidação entre alunos.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4492/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6150/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para tornar obrigatório aos estabelecimentos de ensino a elaboração, a implementação e a divulgação de projeto pedagógico de prevenção e combate à intimidação sistemática (Bullying) - (LEI ANA MARIA)".
Apense-se à(ao) PL 4492/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.