Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante atendimento especializado para mulheres durante o parto.
2As instituições de saúde devem oferecer suporte interdisciplinar.
3A assistência se aplica a hospitais públicos e privados em todo o país.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 6567/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6146/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 516/2022.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.