Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para assegurar a implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Em Resumo
1Garante um salário mínimo para enfermeiros e técnicos.
2Beneficia auxiliares de enfermagem e parteiras também.
3Melhora as condições de trabalho na área da saúde.
Apresentação do PL n. 6145/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para assegurar a implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. ".
Apense-se à(ao) PL-4523/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 753