Rodovia BR-153 é considerada infraestrutura crítica
Reconhece a rodovia federal BR-153 como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Em Resumo
1A BR-153 é reconhecida como essencial para a segurança nacional.
2A proposta garante que a rodovia esteja sempre trafegável.
3Medidas serão tomadas para manter a infraestrutura em boas condições.
Apresentação do PL n. 6144/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO), que "Reconhece a rodovia federal BR-153 como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 747
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).
Suspensa a Discussão
Vista ao Deputado Ivan Valente.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.