Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros estabelecimentos varejistas congêneres.
Em Resumo
1Não será permitido vender doces e brinquedos nas filas dos caixas.
2A medida visa reduzir a tentação de compra para crianças.
3Estabelecimentos devem retirar esses itens das prateleiras próximas aos caixas.
Apresentação do PL n. 6143/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros estabelecimentos varejistas congêneres. ".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 743
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela rejeição.
Devolvido ao Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA)
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela rejeição.
Retirado de pauta, por solcitação do Relator
Devolvido ao Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA)
Apresentação do REQ n. 1631/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 6143/2023".