Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a fim de tipificar a disponibilização de conta bancária ou carteira digital para ocultar, dissimular ou movimentar valores provenientes de infração penal.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem usa contas para ocultar dinheiro ilícito.
2Aumenta o controle sobre movimentações financeiras suspeitas.
3Facilita a identificação de crimes financeiros pela polícia.
Apresentação do PL n. 6142/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a fim de tipificar a disponibilização de conta bancária ou carteira digital para ocultar, dissimular ou movimentar valores provenientes de infração penal".
Apense-se à(ao) PL 3703/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3703/2023, ao qual esta proposição está apensada.