Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Em Resumo
1Proíbe aumentos abusivos de preços em crises.
2Protege os consumidores durante pandemias e calamidades.
3Estabelece penalidades para quem descumprir a regra.
Apresentação do Projeto de Lei n. 614/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências".
Apense-se à(ao) PL-2888/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual n. 1263/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei 614/2023".
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 367
Deferido o Requerimento n° 1263/2023.
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.