Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
Em Resumo
1Cria um sistema para facilitar o crédito às exportações.
2Melhora o suporte financeiro para empresas que exportam.
3Altera leis para fortalecer o comércio exterior brasileiro.
Recebido o Ofício n.º 698/2025, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, de autoria do Senador Mecias de Jesus, constante do autógrafo em anexo, que "Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001".Publicação de documento
Apresentação do PL n. 6139/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001".
Apresentação do REQ n. 3528/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 6.139 de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001".
Aprovado o requerimento nº 3528/2025,do Sr. Isnaldo Bulhões Jr., que solicita urgência (art. 155) para o PL 6139/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3528/2025.
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2025.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alexandre Guimarães, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Apresentação do REQ n. 1039/2026 (Requerimento), pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), que "Requeremos, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, do Projeto de Lei nº 6.139/2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoiooficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001".
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP) pela:• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.
Discutiram a Matéria: Dep. Bohn Gass (PT-RS), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Bohn Gass (PT-RS).
Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita a votação nominal deste Projeto de Lei.
Prejudicada a apreciação do requerimento, em virtude de acordo em Plenário.
Aprovado o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 340; Não: 108; Abstenção: 1; Total: 449.
Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do(a)s expressões "e a operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil.", contidas no § 6° do art. 27 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, apresentado ao PL 6.139/2023 (161, I).
Encaminharam a Votação: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Mantido o texto.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 6.139/2023).
Apresentação do autógrafo.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 10/2026.
Ofício nº 71/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 10/2026-SGM-P
Remessa do Ofício nº 72/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção
Transformado na Lei Ordinária 15359/2026. DOU 25/03/2026 PÁG 06 COL 02. Vetado parcialmente.(MSC-PE 217/2026) Razões do veto: DOU 25/03/2026 PÁG 10 COL 02.