Divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, a fim de dispor sobre a divulgação de informações de pessoas desaparecidas no âmbito do portal digital único e das redes sociais do Poder Executivo federal.
Em Resumo
1Informações de pessoas desaparecidas serão divulgadas online.
2Portal digital único e redes sociais do governo serão usados.
3Objetivo é aumentar a visibilidade e ajudar nas buscas.
Apresentação do PL n. 6136/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, a fim de dispor sobre a divulgação de informações de pessoas desaparecidas no âmbito do portal digital único e das redes sociais do Poder Executivo federal. ".
Às Comissões de<br/>Administração e Serviço Público;<br/>Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.