ALTERA A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PARA FEDERALIZAR O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: ART. 1º A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES
Em Resumo
1O programa de proteção a testemunhas será gerido pelo governo federal.
2A mudança visa aumentar a segurança e apoio a testemunhas.
3Cidadãos terão acesso a mais recursos para proteção em casos de risco.
Apresentação do PL n. 613/2025 (Projeto de Lei), pela Deputado(a)a Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que: "altera a lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para federalizar o programa de proteção a testemunhas e dá outras providências. o congresso nacional decreta: art. 1º a lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 42
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela rejeição.
Retirado de pauta, por acordo.
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela rejeição.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Sargento Gonçalves, nos termos do art. 57, VI, RICD.
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 31/10/2025, Letra A.