Institui a Lei de Justiça Econômica para Vítimas de Violência Patrimonial (LJEV), que estabelece procedimento especial para suspensão de cobranças, análise e anulação célere de dívidas contraídas sob violência patrimonial ou coerção econômica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um processo para suspender cobranças de dívidas.
2Facilita a análise e anulação de dívidas por coerção.
3Oferece apoio financeiro a vítimas de violência patrimonial.
Apresentação do PL n. 6126/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Institui a Lei de Justiça Econômica para Vítimas de Violência Patrimonial (LJEV), que estabelece procedimento especial para suspensão de cobranças, análise e anulação célere de dívidas contraídas sob violência patrimonial ou coerção econômica, e dá outras providências".
Às Comissões de<br/>Defesa dos Direitos da Mulher e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.