Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificadora o homicídio cometido mediante emprego de veículo automotor ou veículo com duas ou mais rodas utilizado como instrumento de ataque, e para aumentar a pena dos crimes de lesão corporal praticados com o mesmo meio.
Em Resumo
1Homicídios feitos com veículos terão penas mais severas.
2Lesões corporais causadas por veículos também terão penas aumentadas.
3Veículos usados como armas serão considerados agravantes nos crimes.
Apresentação do PL n. 6122/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificadora o homicídio cometido mediante emprego de veículo automotor ou veículo com duas ou mais rodas utilizado como instrumento de ataque, e para aumentar a pena dos crimes de lesão corporal praticados com o mesmo meio".
À Comissão de<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.