Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à informação na hipótese de redução de quantidade ou peso de produto embalado.
Em Resumo
1Os consumidores devem ser informados sobre redução de peso ou quantidade.
2Produtos embalados com menos conteúdo devem ter aviso claro.
3A lei garante transparência nas informações dos produtos vendidos.
Apresentação do PL n. 6122/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à informação na hipótese de redução de quantidade ou peso de produto embalado".
Recebidoo fício nº 924/2025 do Senado Federal , que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 6.122, de 2023, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à informação na hipótese de redução de quantidade ou peso de produto embalado”.