Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal.
Em Resumo
1Define regras para avaliar a saúde mental de acusados.
2Torna o processo de avaliação mais rigoroso e claro.
3Busca garantir justiça no tratamento de pessoas com problemas mentais.
Apresentação do PL n. 6120/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2025)
Apresentação do REQ n. 30/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado(a) Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), que: "requer a realização de Audiência Pública para instruir as discussões do PL 6.120/2023, que 'Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal'".
Aprovado o requerimento nº 30/2025,do Sr. Alfredo Gaspar que requer a realização de Audiência Pública para instruir as discussões do PL 6.120/2023, que "Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/08/2025 a 26/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Mantido o parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar, PRL 1 CCJC.
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Alfredo Gaspar, pela Deputada Laura Carneiro.