Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Em Resumo
1Define novas regras para crimes contra cultos religiosos.
2Aumenta as penalidades para quem perturba atos religiosos.
Apresentação do PL n. 6117/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo".
Apense-se à(ao) PL-6793/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2024.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.