Altera a redação do caput do art. 1º e do caput do art. 4º da Lei nº 12.711, de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, para incluir, entre os beneficiários de reserva de vagas, os estudantes com deficiência que tenham estudado em escolas particulares na condição de bolsistas integrais.
Em Resumo
1Estudantes com deficiência em escolas particulares agora têm vagas garantidas.
2A lei amplia a reserva de vagas nas universidades federais.
3Bolsistas integrais de escolas particulares são beneficiados.
Apresentação do PL n. 6116/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a redação do caput do art. 1º e do caput do art. 4º da Lei nº 12.711, de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, para incluir, entre os beneficiários de reserva de vagas, os estudantes com deficiência que tenham estudado em escolas particulares na condição de bolsistas integrais".
Às Comissões de<br/>Educação;<br/>Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Idilvan Alencar (PSB-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.