Cotas para candidatos com deficiência em concursos
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer critérios de alternância e proporcionalidade para a nomeação de candidatos com deficiência em concursos públicos.
Em Resumo
1Estabelece cotas para candidatos com deficiência em concursos públicos.
2Garante alternância e proporcionalidade nas nomeações.
3Promove maior inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
Apresentação do PL n. 6114/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer critérios de alternância e proporcionalidade para a nomeação de candidatos com deficiência em concursos públicos".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.