Permite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 453, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, na forma que menciona.
Em Resumo
1Trabalhadores podem faltar um dia por morte de pet.
2Direito se aplica a animais de estimação.
3Mudança na legislação trabalhista para incluir pets.
Apresentação do PL n. 611/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Permite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 453, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, na forma que menciona".
Apense-se à(ao) PL-9235/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1028