Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitindo aos advogados o direito de posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal.
Em Resumo
1Advogados poderão ter armas de fogo para se proteger.
2A nova regra altera a lei sobre a profissão de advogado.
3Objetivo é garantir mais segurança aos profissionais da advocacia.
Apresentação do PL n. 6109/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitindo aos advogados o direito de posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal".
Apense-se à(ao) PL-343/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 673