Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão dos períodos de recreio e dos intervalos entre aulas na jornada de trabalho dos profissionais da educação básica, para fins de remuneração e demais efeitos legais.
Em Resumo
1Professores devem ter recreios e intervalos incluídos na jornada de trabalho.
2Esses períodos serão considerados para cálculo de salários.
3A medida visa garantir melhores condições de trabalho para os educadores.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para o PL 4693/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6107/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão dos períodos de recreio e dos intervalos entre aulas na jornada de trabalho dos profissionais da educação básica, para fins de remuneração e demais efeitos legais".
Apense-se à(ao) PL 4693/2024.<br/>
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.