Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas a dedução dos gastos com saúde veterinária, alimentação, medicamentos, vacinação e higiene de animais de estimação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com saúde de animais de estimação.
2Inclui gastos com alimentação e medicamentos dos pets.
3Facilita o cuidado e bem-estar dos animais na declaração de impostos.
Apresentação do PL n. 6104/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas a dedução dos gastos com saúde veterinária, alimentação, medicamentos, vacinação e higiene de animais de estimação, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-6631/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 654
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3542/2024.
Apensação da proposição PL-3542/2024 à proposição PL-6104/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4236/2025.
Apensação da proposição PL-4236/2025 à proposição PL-6104/2023.