Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a utilização das Certidões de Tempo de Contribuição na comprovação da condição de deficiência e de seu grau, para fins de aplicação do ajuste proporcional previsto na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
Em Resumo
1Permite usar certidões para comprovar deficiência.
2Facilita a aplicação de ajustes de benefícios.
3Apoia pessoas com deficiência no acesso a direitos.
Apresentação do PL n. 6103/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a utilização das Certidões de Tempo de Contribuição na comprovação da condição de deficiência e de seu grau, para fins de aplicação do ajuste proporcional previsto na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013".
Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;<br/>Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.