Identificação de Conteúdos de Inteligência Artificial
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, por meio de marca d’água ou sinalização inequívoca, em imagens, vídeos e conteúdos audiovisuais produzidos ou alterados por sistemas de inteligência artificial, e dá outras providências
Em Resumo
1Conteúdos gerados por inteligência artificial devem ter marca d'água.
2A identificação ajuda a distinguir o que é real do que é alterado.
3A medida visa aumentar a transparência na informação audiovisual.
🗺 Tramitação do Projeto
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20 DE MAIO DE 2025
[PL233823] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o PL 2338/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6102/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, por meio de marca d’água ou sinalização inequívoca, em imagens, vídeos e conteúdos audiovisuais produzidos ou alterados por sistemas de inteligência artificial, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2983/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.