Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre adicional ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado com neoplasia maligna; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para incluir, como critério de ampliação da renda familiar mensal per capita do benefício de prestação continuada, a dependência de terceiros nas atividades básicas da vida diária, por parte de qualquer membro do núcleo familiar que tenha neoplasia maligna.
Em Resumo
1A aposentadoria por incapacidade aumenta para quem tem câncer.
2Famílias com membros doentes de câncer podem ter mais renda.
3Apoio financeiro é ampliado para quem precisa de ajuda diária.
Apresentação do PL n. 6101/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre adicional ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado com neoplasia maligna; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para incluir, como critério de ampliação da renda familiar mensal per capita do benefício de prestação continuada, a dependência de terceiros nas atividades básicas da vida diária, por parte de qualquer membro do núcleo familiar que tenha neoplasia maligna".
Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;<br/>Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.