Altera as Leis nº 7.713, de 1988, nº 9.250, de 1995, e nº 11.482, de 2007, para atualizar, de acordo com a variação anual do IPCA, a tabela progressiva e demais parâmetros de incidência do imposto de renda da pessoa física.
Em Resumo
1A tabela do imposto de renda será ajustada anualmente.
2Mudanças vão acompanhar a inflação medida pelo IPCA.
3Isso pode resultar em impostos mais justos para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 6100/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera as Leis nº 7.713, de 1988, nº 9.250, de 1995, e nº 11.482, de 2007, para atualizar, de acordo com a variação anual do IPCA, a tabela progressiva e demais parâmetros de incidência do imposto de renda da pessoa física".
Apense-se à(ao) PL 6059/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.