Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para dispor sobre a aplicabilidade das relações de consumo nos eventos esportivos.
Em Resumo
1Define como as relações de consumo funcionam em eventos esportivos.
2Protege os direitos dos consumidores que participam de eventos esportivos.
3Estabelece responsabilidades para organizadores e fornecedores nesses eventos.
Apresentação do PL n. 6100/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para dispor sobre a aplicabilidade das relações de consumo nos eventos esportivos. ".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 642
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/03/2024 a 16/04/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2024 da CDC.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Daniel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2024 da CDC.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões, a partir de 23/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)