Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, a fim de criminalizar a conduta de exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano em decorrência de situações de convulsão social.
Em Resumo
1Aumento excessivo de preços em crises será crime.
2Protege consumidores de preços abusivos em situações difíceis.
3Busca garantir acesso a produtos essenciais em emergências.
Apresentação do Projeto de Lei n. 610/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, a fim de criminalizar a conduta de exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano em decorrência de situações de convulsão social".
Apense-se à(ao) PL-806/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 352
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.