Direito à transferência para estudantes servidores
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para estender o direito à transferência ex officio a servidor público estadual civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
Em Resumo
1Servidores públicos podem solicitar transferência por mudança de domicílio.
2Direito se estende a dependentes que sejam estudantes.
3Transferência é válida para instituições próximas ao novo domicílio.
Apresentação do PL n. 6098/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para estender o direito à transferência ex officio a servidor público estadual civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta".
Apense-se à(ao) PL-2553/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 635
Apresentação do REQ n. 2919/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL 6098/2023, que Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para estender o direito à transferência ex officio a servidor público estadual civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.".