Estabelece a suspensão e a perda da guarda e do poder familiar sobre crianças e adolescentes e/ou, quando seus pais, mães e responsáveis legais se acharem em situação de dependência química ou alcoolismo que coloque em risco os seus direitos fundamentais, estabelece procedimentos para a proteção integral, e dá outras providências.
Em Resumo
1Suspende a guarda de crianças cujos responsáveis estão em dependência química.
2Estabelece procedimentos para proteger os direitos das crianças afetadas.
3Garante a segurança e bem-estar de adolescentes em situação de risco.
Apresentação do PL n. 6096/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Estabelece a suspensão e a perda da guarda e do poder familiar sobre crianças e adolescentes e/ou, quando seus pais, mães e responsáveis legais se acharem em situação de dependência química ou alcoolismo que coloque em risco os seus direitos fundamentais, estabelece procedimentos para a proteção integral, e dá outras providências. ".
Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.