Faculta às pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações, por meio de contribuições a projetos de proteção ambiental ou acolhimento de pessoas idosas.
Em Resumo
1Empresas podem usar parte do imposto para doações.
2Doações podem ser para proteção ambiental ou idosos.
3Incentiva a responsabilidade social das empresas.
Apresentação do PL n. 6093/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Faculta às pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações, por meio de contribuições a projetos de proteção ambiental ou acolhimento de pessoas idosas".
Às Comissões de<br/>Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;<br/>Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;<br/>Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.