Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o crime de elevação de preços sem justa causa nas situações de emergência social, calamidade pública e epidemia.
Em Resumo
1Aumentos de preços sem justificativa em emergências serão punidos.
2Protege consumidores durante calamidades e epidemias.
3Cria regras mais rígidas para evitar abusos de preços.
Apresentação do Projeto de Lei n. 609/2023, pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o crime de elevação de preços sem justa causa nas situações de emergência social, calamidade pública e epidemia".
Apense-se à(ao) PL-2888/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 349
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.