Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a fim de acrescentar o inciso XI ao artigo 17, visando instituir um plano de redução do desperdício de merenda escolar.
Em Resumo
1Criação de um plano para evitar o desperdício de alimentos na escola.
2A proposta visa melhorar o uso da merenda escolar oferecida aos alunos.
3Objetivo é garantir que mais estudantes recebam a alimentação adequada.
Apresentação do PL n. 6089/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a fim de acrescentar o inciso XI ao artigo 17, visando instituir um plano de redução do desperdício de merenda escolar".
Apense-se à(ao) PL-1762/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 604
Recebimento pela CE.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1762/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1762/2023
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 1762/2023, ao qual esta proposição está apensada.