Acrescenta o § 4º ao art. 133 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o abandono material ou moral de pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, especialmente se pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Define abandono material ou moral de pessoas sob cuidado.
2Foca na proteção de pessoas com deficiência.
3Estabelece responsabilidades para quem tem autoridade sobre essas pessoas.
Apresentação do PL n. 6084/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Acrescenta o § 4º ao art. 133 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o abandono material ou moral de pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, especialmente se pessoa com deficiência".
À Comissão de<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.