Dispõe sobre o Programa Nacional de Integridade para o Setor de Combustíveis e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para aumentar a transparência no setor de combustíveis.
2Estabelece regras para combater a corrupção nesse setor.
3Altera leis existentes para melhorar a fiscalização e a integridade.
Apresentação do PL n. 6081/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), que "Dispõe sobre o Programa Nacional de Integridade para o Setor de Combustíveis e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços ; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.