Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a disacusia no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Em Resumo
1A disacusia passa a ser considerada para isenção de IR.
2A medida beneficia aposentados com essa condição.
3O objetivo é aliviar a carga tributária para esses cidadãos.
Apresentação do PL n. 6078/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a disacusia no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma".
Apresentação do REQ n. 5741/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 6078/20255, de minha autoria. ".
Retirado o PL n. 6078/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 5741/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/02/2026.