Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Em Resumo
1Pessoas idosas terão prioridade em processos judiciais.
2A prioridade se aplica também na Administração Pública e serviços financeiros.
3Atendimento preferencial será garantido na Defensoria Pública.
Apresentação do PL n. 6075/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2024 PAG 229
Apense-se a este(a) o(a) PL-6082/2023.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 6082/2023, apensado.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/06/2024)
Apresentação da ESB n. 1/2024 CIDOSO (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/06/2024 a 09/07/2024). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Apresentação do PES n. 1 CIDOSO (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, pela rejeição do PL 6082/2023, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda apresentada ao Substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Sargento Portugal ( PODEMOS-RJ).
Lida a Complementação de Voto pelo Relator Deputado Sargento Portugal (PODEMOS-RJ)
Iniciada a Discussão
Encerrada Discussão
Iniciada a Votação
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto do Relator Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
Apresentação da CVO n. 1 CIDOSO (Complementação de Voto), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-6082/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 06/11/2024 PÁG 885, Letra A.