Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece pena de multa a gestor escolar ou autoridade competente que expulsar criança com autismo.
Em Resumo
1Gestores escolares podem ser multados por expulsar crianças com autismo.
2A lei protege os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.
3A medida busca garantir a permanência das crianças nas escolas.
Apresentação do PL n. 6072/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece pena de multa a gestor escolar ou autoridade competente que expulsar criança com autismo".
Apense-se à(ao) PL-2917/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Apresentação do REQ n. 634/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 6072/2023".
Retirado o PL 6072/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 634/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.