Inclui na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito a ambiente escolar livre das pressões por adultização precoce, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante que crianças e adolescentes tenham um ambiente escolar seguro.
2Proíbe pressões para que jovens se comportem como adultos precocemente.
3Promove um espaço de aprendizado saudável e adequado à idade.
Apresentação do PL n. 6069/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Inclui na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito a ambiente escolar livre das pressões por adultização precoce, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação ; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.