Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
Em Resumo
1Provedores devem garantir segurança em anúncios e transações.
2Consumidores têm mais proteção ao usar serviços online.
3Regras claras para a responsabilidade dos provedores.
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo, para o PL 123/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6068/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores".
Apense-se à(ao) PL 123/2024.<br/>
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.