Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração ilegal de apostas físicas e virtuais, dispor sobre a manipulação fraudulenta de eventos esportivos e estabelecer medidas de confisco de bens utilizados em atividades ilícitas correlatas.
Em Resumo
1Define como crime a exploração de apostas ilegais.
2Prevê punições para manipulação de eventos esportivos.
3Permite confisco de bens usados em atividades ilícitas.
Apresentação do PL n. 6066/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração ilegal de apostas físicas e virtuais, dispor sobre a manipulação fraudulenta de eventos esportivos e estabelecer medidas de confisco de bens utilizados em atividades ilícitas correlatas".
Apense-se à(ao) PL 4044/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.