Declara Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro e manifestação da cultura nacional o Boi Pintadinho e o Mineiro Pau da cidade de Miracema, no Estado do Rio de Janeiro, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.
Em Resumo
1Reconhecimento do Boi Pintadinho e Mineiro Pau como patrimônio cultural.
2Valorização das manifestações artísticas e culturais de Miracema.
3Promoção da cultura nacional através dessas tradições.
Apresentação do PL n. 6061/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Vieira (REPUBLIC/RJ), que "Declara Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro e manifestação da cultura nacional o Boi Pintadinho e o Mineiro Pau da cidade de Miracema, no Estado do Rio de Janeiro, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências".
Às Comissões de<br/>Cultura e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/05/2026)