Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares mudanças substanciais na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei n 13.675, de 11 de junho de 2018; a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, revoga dispositivos do Decreto-Lei n 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Em Resumo
1A nova lei traz melhorias para policiais e bombeiros militares.
2Altera regras que afetam a atuação das forças de segurança.
3Revoga partes de leis antigas que não se aplicam mais.
Apresentação do PL n. 6061/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares mudanças substanciais na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei n 13.675, de 11 de junho de 2018; a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, revoga dispositivos do Decreto-Lei n 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 521