Altera o Código de Defesa do Consumidor para prever como prática abusiva negar ao consumidor o transporte de animais domésticos em voos comerciais nacionais.
Em Resumo
1Proíbe a recusa de transporte de animais domésticos em voos.
2Garante que consumidores possam viajar com seus pets.
3Aumenta a proteção dos direitos dos consumidores em viagens.
Apresentação do PL n. 6060/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o Código de Defesa do Consumidor para prever como prática abusiva negar ao consumidor o transporte de animais domésticos em voos comerciais nacionais. ".
Apense-se à(ao) PL-3759/2020. Por oportuno, esclareço que a Comissão de Defesa do Consumidor deverá ser incluída na distribuição da matéria para se manifestar logo após a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2024 PAG 194
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-7/2025.
Apensação da proposição PL-7/2025 à proposição PL-6060/2023.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.